O plenário do Senado Federal aprovou ontem, 15, o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto que estabelece a Lei Geral das Estatais. A proposta estabelece normas para regular a gestão das empresas públicas, incluindo questões relacionadas à governança corporativa, como licitações e compras, até a indicação de diretores e presidentes.
O plenário do Senado Federal aprovou ontem, 15, o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto que estabelece a Lei Geral das Estatais. A proposta estabelece normas para regular a gestão das empresas públicas, incluindo questões relacionadas à governança corporativa, como licitações e compras, até a indicação de diretores e presidentes.
Segundo apuração da repórter Mariana Jungmann, da Agência Brasil, a proposta da chamada Lei de Responsabilidade das Estatais surgiu a partir de demanda da comissão da Agenda Brasil após a constatação do envolvimento de empresas como a Petrobras em escândalos de corrupção e má gestão promovida por pessoas que ocupam cargos de comando a partir de indicações políticas. O texto prevê a proibição de indicação de pessoas com cargo em organização sindical, ministros e secretários estaduais e municipais para conselhos de administração e diretorias das estatais.
A legislação traz vários dispositivos sobre transparência, os quais são aplicáveis também para as empresas de economia mista. Será necessário, por exemplo, divulgar relatórios periódicos e públicos sobre orçamento, riscos de investimentos e estágio de execução de projetos. Os dados financeiros também deverão ser divulgados anualmente para conhecimento da sociedade e dos acionistas, no caso das empresas que possuem ações negociadas em bolsa.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: no âmbito das licitações e contratos, a norma está bem aquém do esperado. O destaque é a enumeração dos dispositivos aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. As disposições finais do projeto buscam harmonizar o texto da proposição ao arcabouço jurídico vigente, mas deixam muitas pontas soltas, que precisarão ser corrigidas no momento da regulamentação. Mais à frente, abordaremos o assunto com a profundidade necessária.