O Senado Federal aprovou nesta semana a Medida Provisória nº 759/2016, que regulariza imóveis rurais e urbanos em áreas da União. A expectativa dos senadores era que a proposta acabasse com diversas disputas judiciais que ocorrem por todo o País por causa da ocupação irregular de terrenos federais.
O Senado Federal aprovou nesta semana a Medida Provisória nº 759/2016, que regulariza imóveis rurais e urbanos em áreas da União. A expectativa dos senadores era que a proposta acabasse com diversas disputas judiciais que ocorrem por todo o País por causa da ocupação irregular de terrenos federais. A MP, contudo, entrou na mira do Ministério Público Federal, que avalia entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF.
O Ministério Público Federal – MPF, em nota técnica, contesta diversos trechos da redação e aponta situações em que o texto supostamente fere a Constituição. As principais críticas dos procuradores são em relação à regularização fundiária rural e de áreas federais da Amazônia Legal. A preocupação é que a lei aumente o desmatamento e potencialize a concentração fundiária. Até mesmo o requisito de urgência, necessário para a edição da medida provisória, é questionado pelo MPF.
Na área urbana, estima-se que a medida terá impacto positivo ao extinguir o licenciamento ambiental diferenciado para áreas consideradas de interesse social, considerado um dos principais entraves na regularização. Também revoga os dispositivos que obrigam loteadores a adotarem medidas corretivas, repassando essa competência ao Poder Público.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a legalização dos terrenos urbanos atende a uma demanda pela moradia e minimiza a ação de grileiros e aproveitadores, que ganham dinheiro às custas da população, geralmente, mais humilde. É essa mesma população que deixa de usufruir da construção de infraestrutura básica e equipamentos públicos, como delegacias, escolas, hospitais e praças, uma vez que não podem ser instalados em áreas irregulares.
A medida beneficia, também, a regularização fundiária do Distrito Federal, que há muito se arrastava, provocando uma insegurança jurídica para os moradores dessas áreas e privando o Estado de efetivar a arrecadação correta dos tributos vinculados à propriedade. A regularização fundiária é uma demanda antiga da comunidade do Distrito Federal, que já vinha sendo tratada por norma própria e que, possivelmente, passará por alterações.
Fonte: Correio Braziliense.