
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 665, que altera a concessão de benefícios trabalhistas. A proposta recebeu 39 votos favoráveis e 32 contrários.[...]
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória 665, que altera a concessão de benefícios trabalhistas. A proposta recebeu 39 votos favoráveis e 32 contrários. O texto segue para sanção presidencial já que não foi alterado pelos parlamentares.
Após a divulgação dos resultados, manifestantes que ocupavam as galerias do Senado começaram a protestar contra a alteração nas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial.
A maior polêmica em relação ao texto se deu em torno do artigo que traz as mudanças no abono salarial. Atualmente, o trabalhador que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários-mínimos, tem direito ao abono de um salário-mínimo.
As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que ele terá que ter trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior e receberá o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ele receberá um doze avos do salário-mínimo por cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.
No que se refere ao seguro-desemprego, pelo texto aprovado, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. E nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Fonte: Correio Braziliense