O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, proposta que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, proposta que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
Trata-se de um projeto de lei complementar que se tornou necessário com a Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na prática, o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.
O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, sendo por isso devolvido à Casa de origem. Os deputados federais acolheram o acréscimo de duas emendas ao texto original.
Uma delas revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Outra emenda cria uma transição para aplicar a regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro. A cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75.
De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
Fonte: Consultor jurídico