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O Senado Federal aprovou ontem três projetos que pretendem coibir os supersalários na Administração Pública. As medidas foram elaboradas em Comissão Especial criada com o objetivo de apurar remunerações que ultrapassam o teto constitucional e propor soluções para coibir a prática
O Senado Federal aprovou ontem três projetos que pretendem coibir os supersalários na Administração Pública. As medidas foram elaboradas em Comissão Especial criada com o objetivo de apurar remunerações que ultrapassam o teto constitucional e propor soluções para coibir a prática. Matéria publicada no Portal G1 destaca que “são considerados ‘supersalários’ aqueles rendimentos, somados os benefícios, que ultrapassam o teto, atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
O texto legal destaca que são considerados, para efeitos de contabilização para o limite, rendimentos como salário; abono; auxílios; prêmio; adicionais; gratificações; ajuda de custo para capacitação profissional; retribuição por exercício em local de difícil provimento; valores decorrentes de cargos comissionados; horas extras; e bolsa de estudos. Já rendimentos como benefícios de caráter indenizatório – como ajuda de custo de mudança de sede por interesse da administração, auxílio-alimentação, auxílio-moradia concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência, diárias em viagens realizadas no exercício do cargo, auxílio-transporte, indenização de transporte e auxílio-fardamento – não são contabilizados.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: uma das propostas de controle de gastos prevê que o gestor responsável por autorizar pagamentos acima do teto a servidores poderá ser enquadrado no ato de improbidade administrativa. Não serão apenas os servidores que poderão ser responsabilizados em caso de recebimento por salários acima do teto.
A medida reforça a atividade de controle interno da Administração Pública. Com a sanção, o gestor deverá estar mais atento aos gastos realizados e não deve permitir gastos excedentes, sob pena de sofrer as consequências da Lei de Improbidade que podem levá-lo à perda do cargo.
Fonte: Portal G1