O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 12, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios.
por Alveni Lisboa
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 12, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os precatórios. A tramitação do texto teve início no Senado, passou na Câmara e retornou depois de mudanças. Agora, segue para promulgação do presidente da República, devendo se tornar a 99ª emenda constitucional.
O principal trecho alterado diz respeito ao fim da ampliação de mais dez anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357. O texto aprovado busca aprimorar instrumentos de financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos. Ainda assim, a mudança estende o prazo fixado pelo STF, que venceria em 2020.
Entre as novidades, fica proibido que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios. Além disso, os depósitos judiciais podem ser usados para pagamento dos precatórios, aumentando o volume de recursos. Outra medida é a criação de mecanismos de financiamento para facilitar a quitação do débito e mais garantias para a manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.
No ano passado, o Congresso já promulgou mudança em procedimentos para quitação de precatórios. A Emenda Constitucional nº 94/2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, limitou o aporte de recursos a 1/12 da receita corrente líquida e reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: precatórios são dívidas do Poder Público com cidadãos ou empresas. Isso pode decorrer de serviços prestados e não quitados – incluindo aí o salário atrasado de servidores e o pagamento de fornecedores – ou de condenações judiciais. O ideal é que não existam precatórios no País. Se o governo está devendo, deve honrar os compromissos e quitar as dívidas o mais brevemente possível. É inadmissível que um cidadão ou prestador de serviço aguarde 5 ou 10 anos para receber por direito líquido e certo. Esse tipo de atitude prejudica a reputação do País perante o mercado internacional e diminui a confiança do investidor na Administração Pública.
Com informações do Consultor Jurídico.