O plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei complementar que cria um comitê de transição de governo quando há troca do chefe do Poder Executivo. De acordo com o Projeto de Lei Complementar do Senado – PLS nº 55/2017, a equipe deverá ser criada pelo governante que estiver deixando o cargo em prazo de até dez dias após a homologação do resultado eleitoral.
O plenário do Senado Federal aprovou projeto de lei complementar que cria um comitê de transição de governo quando há troca do chefe do Poder Executivo. De acordo com o Projeto de Lei Complementar do Senado – PLS nº 55/2017, a equipe deverá ser criada pelo governante que estiver deixando o cargo em prazo de até dez dias após a homologação do resultado eleitoral.
Matéria publicada pela Agência Brasil destaca que o “objetivo do projeto é evitar a manipulação de dados e casos de omissão de informações relevantes sobre a administração pública, dívidas e restos a pagar, entre outros”. O comitê deverá apresentar ao prefeito eleito diversos documentos como balancetes, demonstrativos de saldos disponíveis e inventários de bens patrimoniais. Os integrantes deverão ser das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal. Destes, pelo menos dois membros deverão, obrigatoriamente, ser indicados pelo candidato eleito.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Administração Pública brasileira sofre muito com um mal que assola o Executivo: a falta de continuidade de projetos. É comum ouvirmos relatos de prefeitos e governadores que, ao assumirem os cargos de gestores, paralisam os projetos em andamento para iniciar outros, deixando muitas iniciativas interessantes de lado em detrimento de novos projetos iniciados do zero. Já comentei sobre isso em vídeo no Youtube.
A constituição desses grupos de transição garantirá, mesmo que por efeito de lei, um espírito mais republicano às transições de governo, podendo os novos gestores avaliar as iniciativas que estão funcionando e dar continuidade aos projetos. É preciso ter em mente que a gestão pública tem por finalidade primordial a prestação dos serviços e o bem-estar daquela comunidade.
Fonte: Agência Brasil.