O Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, de proteção de dados pessoais, define regras para proteção desses dados por empresas de internet e faz com que usuários tenham instrumentos para questionar o mau uso de suas informações.
por Kamila Farias
O Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, de proteção de dados pessoais, define regras para proteção desses dados por empresas de internet e faz com que usuários tenham instrumentos para questionar o mau uso de suas informações. O texto aprovado no dia 10 pelo Senado Federal vai trazer impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O PL ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras somente vão entrar em vigor em um ano e meio.
A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Os registros médicos não poderão ser comercializados. Se sancionada, a lei valerá para atividades e pessoas em território nacional, mas também para coletas feitas fora, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Um site que vende pacotes de viagens com conteúdo em português e ofertas para brasileiros teria as mesmas responsabilidades de uma página sediada no País.
A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de legítimo interesse destes. Estabelece que esse reúso somente pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados estritamente necessários. Ao estabelecer garantias e responsabilidades às empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o País passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: além de uma finalidade específica, a coleta somente pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular. Ou seja, o pedido de permissão passa a ser a regra, não um favor das empresas. Assim, se o titular consentir ao aceitar as regras, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados, desde que não violem a lei. Com o projeto, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa têm sobre ele, a quem foram repassados e para qual finalidade. Vale destacar que a lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia cuja principal função será fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, assim como do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O descumprimento de qualquer uma das regras da nova lei poderá acarretar multa de até 2% do faturamento da empresa responsável.
Com informações da Agência Brasil.