Senado discute nova regulamentação para a exploração portuária

O setor portuário possui peculiaridades muito específicas que precisam ser observadas durante a sua consolidação. Com a atenção especial dispensada pelo Governo Federal ao setor, ciente do potencial comercial e da capacidade que o Brasil possui para o desenvolvimento da área, o leilão portuário se tornou um importante instrumento e vetor de desenvolvimento do Brasil.

 

O setor portuário possui peculiaridades muito específicas que precisam ser observadas durante a sua consolidação. Com a atenção especial dispensada pelo Governo Federal ao setor, ciente do potencial comercial e da capacidade que o Brasil possui para o desenvolvimento da área, o leilão portuário se tornou um importante instrumento e vetor de desenvolvimento do Brasil.

Como forma de estudar normas claras para a expansão sustentável do setor portuário, o Governo Federal criou, em setembro do ano passado, um Grupo de Trabalho com o objetivo de definir procedimentos para cessão de áreas públicas da União, com vistas à implantação de instalações portuárias. A medida foi um claro exemplo do Governo de estabelecer centros de inteligência a fim de pensar em estratégias de ampliação do desenvolvimento do setor.

Na apresentação do livro “Portos – Legislação”, o então ministro da Secretaria dos Portos da Presidência da República, Helder Barbalho, lembrou que “historicamente os portos se apresentam como infraestrutura necessária para o desenvolvimento econômico do país, na medida em que viabilizam relações comerciais internas e internacionais. Hoje, aproximadamente 90% (noventa por cento) das exportações brasileiras são realizadas por meio marítimo, o que evidencia a importância da estruturação do setor para o crescimento nacional”.

Ainda na mesma obra, é destacado que, para plena validade jurídica, o novo marco regulatório deve estar em harmonia com a Constituição Federal, com a Lei Geral de Concessões, assim como com as demais normas e leis extravagantes atinentes ao uso e exploração das áreas portuárias. O marco regulatório portuário acaba sendo composto de um arcabouço jurídico-normativo, cujas normas devem ser analisadas de forma sistêmica.

Em maio deste ano, porém, o Governo Federal expediu o Decreto nº 9.048/2017, que atualizou a norma que tratava da exploração de portos. A advogada Cristiana Muraro, especialista no assunto, gravou, inclusive, um vídeo muito interessante sobre o tema que, sugiro, os senhores conheçam. O Decreto moderniza a Lei de Portos, especialmente em relação ao tempo de duração dos contratos de concessão.

Esse Decreto será tema de discussão nesta semana no Senado Federal. Está agendada1 para a manhã de hoje um debate sobre o Decreto nº 9.048/2017, com a presença do ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa. A discussão será realizada na Comissão de Serviços de Infraestrutura, a requerimento da senadora Vanessa Grazziotin. Durante a edição do Decreto, a expectativa anunciada seria de atração de R$ 25 bilhões em investimentos no setor.

O evento será realizado no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13, do Senado, e transmitido on-line para todos os que quiserem acompanhar a discussão. A expectativa é que o ministro Mauricio Quintella também fale sobre as ferrovias Transnordestina; de Integração Oeste-Leste (Fiol); e Bioceânica.

1 CI debate nova regulamentação para exploração de portos. Agência Senado. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/04/ci-debate-nova-regulamentacao-para-exploracao-de-portos>. Acesso em: 07 ago. 2017.

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