Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o Senado Federal aprovou o texto final da Reforma Trabalhista no plenário da Casa Legislativa na noite de ontem. Isso ocorreu em sessão tumultuada, que foi suspensa por mais de seis horas por causa de protesto realizado por senadores contrários a aprovação do texto.
Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o Senado Federal aprovou o texto final da Reforma Trabalhista no plenário da Casa Legislativa na noite de ontem. Isso ocorreu em sessão tumultuada, que foi suspensa por mais de seis horas por causa de protesto realizado por senadores contrários a aprovação do texto.
O texto aprovado pelos senadores prevê, por exemplo, que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas. Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Ponto polêmico da proposta é o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, atualmente descontada compulsoriamente uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador. O projeto também prevê que o empregado efetivo de uma empresa que for demitido não poderá ser recontratado via empresa terceirizada que preste serviço à empresa-mãe no prazo de 18 meses, evitando-se, assim, o fim da relação empregatícia existente.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a aprovação da Reforma Trabalhista é um importante passo rumo à desburocratização das relações trabalhistas. As mudanças devem garantir mais segurança jurídica, gerar mais empregos, evitar demissões e abrir mais espaço para negociação entre patrão e funcionário.
As relações de trabalho precisam ser revistas e atualizadas, inclusive em relação à Administração Pública. Não é à toa que, recentemente, foi editada a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que trata da contratação de serviços na Administração Pública.
Para auxiliar os gestores públicos a realizarem a contratação de empresas especializadas na disponibilização de mão de obra para a prestação de serviços, preparamos a coletânea Terceirização. Uma obra conjunta de várias autoridades no assunto, com 444 páginas, em parceria com a Editora Fórum, a Elo Consultoria e o Instituto Protege. Esta é primeira obra sobre terceirização no Governo Federal que trata do tema à luz da nova norma. O livro está sendo editado e publicado antes mesmo do início da vigência da IN nº 5, prevista para 25 de setembro de 2017. Um verdadeiro guia para que o gestor público e os administradores de empresas que atuam com terceirização de mão de obra possam trilhar esse caminho, com mais segurança, rumo ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos.