Senado pode votar prioridade para obra de saneamento inacabada na quarta-feira

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal analisará na quarta-feira, 2, projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que busca reduzir o passivo de obras de saneamento básico inacabadas.

por Alveni Lisboa

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal analisará na quarta-feira, 2, projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que busca reduzir o passivo de obras de saneamento básico inacabadas. O objetivo é dar preferência na alocação de recursos orçamentários para obras em andamento cuja execução já tiver ultrapassado 70% do orçamento. O projeto altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento.

De acordo com a autora, ao aprimorar a alocação de recursos federais para obras de saneamento, o PLS nº 326/2017 deverá coibir o desperdício e contribuir para beneficiar o maior número de pessoas em todo o país. Em relatório favorável ao texto, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) observou que o contingenciamento de recursos, feito por cortes lineares, causa a perda de verbas já investidas, devido à deterioração das obras inacabadas.

Após a análise por esta comissão, o projeto ainda vai passar pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, onde terá votação final. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: todo esforço para minimizar a paralisação de obras é louvável. São muitíssimo raras as ocasiões em que essa paralisia é benéfica para o País, já que todos costumam sair perdendo. O empresário fica sem ter como concluir a obra – o que, normalmente, gera demissões –, o governo vê o dinheiro investido escoar pelo ralo com a deterioração da estrutura parcialmente erguida e a população, maior prejudicada, fica sem poder utilizar o serviço. Daí a importância da Lei nº 13.655/2018, que confere ao controlador a oportunidade de demonstrar as razões da suspenção de uma obra de saneamento, por exemplo, de mensurar os impactos da sua ação para a sociedade. Por isso que eu defendi a sanção do PL nº 7448/2017, por entender que haveria um fortalecimento da atividade de Controle no Brasil.

Com informações da Agência Senado.

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