Senado tem que se adequar

O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) pretende frear o nepotismo e impedir nomeação de comissionados e terceirizados para funções destinadas a servidores efetivos no Senado Federal especialmente quando houver candidatos aprovados em concursos recentes. Ao emitir parecer em ação popular que tramita na Justiça, o NCC apontou ilegalidades na forma como o Senado preenche os postos de trabalho e constatou notável desproporção entre o número de comissionados e o de efetivos. 

O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) pretende frear o nepotismo e impedir nomeação de comissionados e terceirizados para funções destinadas a servidores efetivos no Senado Federal especialmente quando houver candidatos aprovados em concursos recentes. Ao emitir parecer em ação popular que tramita na Justiça, o NCC apontou ilegalidades na forma como o Senado preenche os postos de trabalho e constatou notável desproporção entre o número de comissionados e o de efetivos. Atualmente, o quadro tem 3.244 funcionários em comissão ou terceirizados e 2.954 servidores concursados, segundo o NCC. 

Não à toa, o Ministério Público pediu informações ao Senado sobre a situação dos aprovados em concursos públicos, a fim de que haja uma adequação do quadro de servidores ainda este ano o número de contratados em comissão não pode ultrapassar o percentual de 50% dos efetivos nem um terço do total de funcionários da Casa. 

De 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado quase duplicou. E em 2013, pela primeira vez, a Casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros (subiu de 1.304 para 3.253, enquanto os concursados diminuíram de 3.497 para 2.952), informou o NCC. A situação tende a se agravar com a previsão de mais 700 aposentadorias em 2014. 

O NCC destacou que a Constituição determina que as comissões são exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento. E deixou claro que o órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público. Após a manifestação do NCC, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, do MPF/DF, fez uma petição extra para que todos os processos de comissionados e terceirizados do Senado tramitem juntos, na 9ª Vara Federal. Por meio da assessoria de imprensa, o Senado informou que ainda não foi notificado, e que desta forma não cabe qualquer manifestação. 

» Irregularidades no Parlamento

O Ministério Público quer impedir nomeação de mais comissionados e terceirizados no Senado Federal

» O número de pessoas sem vínculo foge totalmente às normas constitucionais e é considerado desproporcional em relação à quantidade de funcionários efetivos: 3.244 cargos em comissão ou terceirizados e 2.954 efetivos.

» Atualmente, o número de indicações representa mais de 52% do total de funcionários do Senado. Dos 2.952 cargos comissionados da Casa, apenas 9% (297) são ocupados por servidores efetivos.

» O quadro é considerado grave. A Constituição determina que os cargos em comissão sejam criados em caráter excepcional e exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento.

» Também de acordo com determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 50% dos cargos em comissão do Senado devem ser destinados a servidores das carreiras judiciárias.

» No Poder Executivo, 74,14% dessas funções são ocupadas por concursados; e nos tribunais superiores (STF, STJ e TST), em média, 82,11%.

A realidade do Senado contrasta com a de outras instituições

Órgão    Total de efetivos    Total de comissionados         

Senado          2.954                         3.244

TCU                2.648                          26

STF                1.085                          156 

STJ                2.690                          386

TST                2.075                         272 

JDFT              7.159                         522

Fonte: http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2014/07/17/interna_economia,135514

 

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