O senador Cássio Cunha Lima apresentou projeto de lei para aumentar os valores dos limites para cada modalidade licitatória prevista no art. 23 da Lei nº 8.666/1993. A proposta prevê, ainda, um critério de correção anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para evitar a defasagem ao longo do tempo. Os valores para a dispensa de licitação também serão alterados, uma vez que são calculados com base nos valores das modalidades previstas.
O senador Cássio Cunha Lima apresentou projeto de lei para aumentar os valores dos limites para cada modalidade licitatória prevista no art. 23 da Lei nº 8.666/1993. A proposta prevê, ainda, um critério de correção anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para evitar a defasagem ao longo do tempo. Os valores para a dispensa de licitação também serão alterados, uma vez que são calculados com base nos valores das modalidades previstas.
De acordo com matéria publicada no portal Mais PB, o senador afirmou que os valores atribuídos a cada uma dessas formas de licitação somente foram atualizados em 1998, pela Lei nº 9.648, que modificou um dispositivo para prever que os valores pudessem ser revistos pelo Poder Executivo Federal. “O Poder Executivo da União tem se omitido em exercer a faculdade a ele conferida pelo art. 120 da Lei de Licitações que, em sua redação oficial, previa que os valores fixados seriam automaticamente corrigidos. Dado o decurso de tempo desde a edição da lei, os valores para dispensa de licitação por valor da contratação se encontram flagrantemente defasados”, defendeu o senador.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é um fato que os valores estabelecidos para escolha da modalidade licitatória realmente se encontram defasados. Ao longo de todos esses anos desde a atualização, em 1998, o cenário econômico e o valor da moeda se alteraram por conta das perdas inflacionárias, de modo que o valor disposto na lei não mais reflete o parâmetro desejado pelo legislador no momento em que estabeleceram tais montantes.
Apesar de haver mérito na proposta do senador, que atende à urgente demanda dos gestores públicos, esse é mais um projeto que visa readequar a Lei nº 8.666/1993 dentre os muitos existentes. Cabe ressaltar que tramita no Congresso um projeto de Consolidação das Leis de Licitação, com o objetivo de estabelecer um novo marco para as compras públicas. A aprovação dessa consolidação, como proposta abrangente que regule todo o tema, é o caminho para estabelecer um novo marco. Propostas como a do senador podem ser incorporadas a esse novo marco, após a análise e avaliação dos parlamentares.
Com informações do portal Mais PB.