A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, do Senado Federal, aprovou a exclusão, da contabilidade da receita corrente líquida – RCL dos municípios e estados, dos recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal de programas sociais.
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, do Senado Federal, aprovou a exclusão, da contabilidade da receita corrente líquida – RCL dos municípios e estados, dos recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal de programas sociais. De acordo com matéria publicada pela Agência Senado, o objetivo é evitar que os municípios e estados descumpram o limite para as despesas com pessoal, pois, quando essa situação ocorre, os entes ficam impedidos de receber transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito.
O projeto do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD/BA), modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei nº 101/2000. O texto original faz menção apenas aos municípios, mas, por uma sugestão do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), houve a inclusão dos estados. O Projeto nº 15/2016, que segue agora para a análise do Plenário, faz parte da Agenda Brasil – pauta listada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico.
Pelo projeto, não serão considerados na receita corrente líquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares. Também não serão contadas as despesas com pessoal, de municípios e estados, custeadas com recursos transferidos pela União em apoio a programas de saúde da família, de assistência social e de atenção psicossocial. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é notório que os municípios passam por grandes dificuldades financeiras com diminuição de arrecadação devido à crise e com menor repasse do Fundo de Participação dos Municípios. Os prefeitos precisam que suas contas públicas sejam aprovadas por tribunais de contas e, hoje, vários deles são responsabilizados, tendo suas contas reprovadas e se tornando inelegíveis, além da possibilidade de enfrentarem um processo por improbidade administrativa.
Fonte: Agência Senado