O autor do texto é o senador Paulo Paim (PT/RS), que afirma que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.
por Kamila Farias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal pretende, assim que retornar do recesso parlamentar, votar a proposta de emenda à Constituição – PEC nº 100/2011, que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional.
O autor do texto é o senador Paulo Paim (PT/RS), que afirma que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.
Para o senador, a norma atual estabelece situações altamente injustas para os credores, “especialmente para aqueles que têm obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito”. Por isso, a sua intenção é atenuar injustiças, ao possibilitar aos detentores de precatórios sua cessão para pagar financiamentos habitacionais, entre outras possibilidades já previstas na Constituição.
O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), reconheceu que a PEC constitui mais uma alternativa democrática para o cidadão, permitindo-lhe superar o quadro de impasse atual, à medida que permite ao credor dos precatórios – titular, portanto, do crédito de uma dívida pública líquida, certa e exigida por decisão judicial – realizar a cessão do seu crédito para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais, independentemente da aquiescência do devedor. O relator destacou, porém, a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Emenda Constitucional nº 62/2009 instituiu o regime especial de pagamento de precatórios – débitos da Administração Pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça –, amplamente favorável aos entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores. Vale destacar que a dívida pública dos entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.
Com informações da Agência Senado.