Serviço de táxi não precisa ser licitado, decide TJ de Santa Catarina

Mesmo considerado como de utilidade pública, o táxi não é considerado um serviço público. Em razão desse enquadramento, a Administração Pública não precisa licitar a contratação de taxistas. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

por Alveni Lisboa

Mesmo considerado como de utilidade pública, o táxi não é considerado um serviço público. Em razão desse enquadramento, a Administração Pública não precisa licitar a contratação de taxistas. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O recurso havia sido movido por um taxista contra decisão que lhe negou ressarcimento por supostos prejuízos da necessidade de entregar selo de vistoria e licença de tráfego.

Conforme matéria publicada no portal Conjur, o município, no entanto, considerou ter havido desrespeito aos procedimentos definidos na Lei Municipal nº 85/2001, que determina a realização de licitação. Ao conceder o pedido, a 1ª Câmara citou decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceu não haver violação ao art. 175 da Constituição Federal, que trata da concessão de serviço público. “A exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidade de serviço público, que exigiria contratação exclusiva por meio de licitação, na medida em que trata tão somente de serviço de utilidade pública, cuja autorização para exploração foi delegada ao poder público local”, decidiu o STF na ocasião.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: recentemente, o Ministério do Planejamento lançou um sistema de transporte de servidores públicos por meio de agenciamento de táxis. O objetivo era reduzir os custos em 60%, já que os ministérios não precisariam mais manter carros oficiais e motoristas particulares à sua disposição. O táxi é solicitado por intermédio de aplicativo, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de licitação. Basta apenas que o motorista submeta o pedido de cadastro ao Ministério.

De igual forma, o TCU considerou que a Administração Pública pode contratar também outros serviços de transporte de passageiros, como Uber, Cabify e similares. Tudo sem a necessidade de licitação, observando sempre o princípio da economicidade e  buscando o zelo com o erário.

Com informações do Consultor Jurídico.