Servidor afastado para curso nem sempre precisa ressarcir órgão se for reprovado

Matéria recente publicada no Portal Conjur discute a questão da licença para pós-graduação de servidores públicos. Em regra, o servidor público que tira licença do trabalho para fazer pós-graduação deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento se não concluir o curso.

por Matheus Brandão

Matéria recente publicada no Portal Conjur discute a questão da licença para pós-graduação de servidores públicos. Em regra, o servidor público que tira licença do trabalho para fazer pós-graduação deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento se não concluir o curso. O repórter Matheus Teixeira, no entanto, destaca que, se a reprovação ocorreu por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do servidor é opção da direção do órgão.

O tema foi tratado recentemente quando o Instituto Federal de Goiás – IFG isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada. A reportagem destaca que o reitor do IFG justificou a medida considerando que “os documentos anexados comprovam que a docente dedicou-se de forma ativa e eficiente às aulas, mas não conseguiu o diploma por ter passado por problemas profissionais, além de ter enfrentado dificuldades pessoais, apresentando um grave quadro de depressão e obesidade mórbida”.

Para o Instituto, a situação da professora se encaixa nas hipóteses de força maior ou caso fortuito que autorizam a medida.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o direito ao ressarcimento dos valores investidos no aperfeiçoamento do servidor é uma garantia para a Administração Pública de que os recursos estão sendo bem empregados em prol do interesse público e de que o servidor está utilizando os valores em proveito da melhoria da gestão pública.

Em certos casos, porém, o sucesso nos cursos de aperfeiçoamento independe do esforço ou da vontade do estudante. Por isso, a própria legislação prevê os casos em que o ressarcimento pode ser dispensado. A decisão de dispensar a devolução dos recursos, porém, deve ser motivada, em respeito ao princípio da legalidade e da moralidade pública.

Fonte: Portal Conjur.