Servidor federal pode desistir de adesão de previdência complementar

Já está valendo a adesão automática aos planos de previdência complementar para o servidor público federal. A medida aprovada pelo Congresso é prevista no texto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que também alterou as regras de concessão de aposentadoria para segurados do INSS. Contudo, mesmo automática, a adesão continua voluntária e o servidor terá prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária. O esclarecimento é da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).

Já está valendo a adesão automática aos planos de previdência complementar para o servidor público federal. A medida aprovada pelo Congresso é prevista no texto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que também alterou as regras de concessão de aposentadoria para segurados do INSS. Contudo, mesmo automática, a adesão continua voluntária e o servidor terá prazo de 90 dias para desistir da participação e receber as contribuições de volta, com correção monetária. O esclarecimento é da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).

Pela norma em vigor, os servidores do governo federal que ingressaram a partir de 4 de fevereiro de 2013 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência. As aposentadorias ficaram limitadas ao teto do INSS, que atualmente está em R$ 4.663,75. Quem deseja receber o benefício no mesmo patamar do salário da ativa tem que contribuir para o fundo de acordo com o valor que for superior ao teto. A medida vale para servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com exemplo formulado pela Funpresp-Exe, com uma renda de R$ 8 mil, o salário de participação será de R$ 3.336,25. É possível optar entre três alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.

Novo paradigma

O diretor presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, defendeu que a sanção representa a instituição de um novo paradigma na proteção do servidor público para o futuro. “A adesão automática é importante porque a previdência complementar é essencial para a manutenção da qualidade e do padrão de vida do servidor na aposentadoria”, afirmou.

Acompanhamento

De acordo com a fundação, os participantes têm acesso ao extrato por meio da área exclusiva do participante no portal da Funpresp, em www.funpresp.com.br. O documento apresenta as contribuições feitas pelo servidor e pela União (no caso do participante ativo normal), bem como o total e valor das cotas adquiridas do plano com a respectiva rentabilidade.

Sem fins lucrativos

A fundação esclareceu que não possui fins lucrativos e por isso destina toda a rentabilidade do fundo para os participantes. Ainda de acordo com o órgão, há ainda o diferencial de que na entidade os participantes podem fazer parte da gestão, por meio de representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além do Comitê de Assessoramento Técnico do Plano.

Sem dúvidas

Os servidores que quiserem tirar dúvidas sobre o plano de benefícios podem entrar em contato por meio do serviço “Funpresp vai até você”. De acordo com a fundação, os interessados devem agendar a visita no órgão em que trabalham. A solicitação pode ser feita pelo e-mail faleconosco@funpresp.com.br ou pelo telefone 0800 282 6794.

Nota: embora esteja em vigor a vinculação automática ao plano de previdência complementar, esta vinculação continua sendo facultativa ao servidor, conforme preceitua o art. 202 da Lei nº 8.112/1990. O professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Regime de Previdência Complementar é organizado de forma autônoma ao Regime Geral de Previdência Social e possui caráter facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício previdenciário. 

Fonte: Jornal O DIA

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