Servidor público com jornada reduzida poderá ter emprego privado

O Governo Federal apresentou detalhes sobre a medida provisória que está preparando para criar o Plano de Desligamento Voluntário – PDV e permitir a redução da jornada de trabalho de certas carreiras. A dúvida era se o servidor que optar por trabalhar quatro horas, por exemplo, poderia ter vínculo empregatício na iniciativa privada como forma de complementar a renda.

O Governo Federal apresentou detalhes sobre a medida provisória que está preparando para criar o Plano de Desligamento Voluntário – PDV e permitir a redução da jornada de trabalho de certas carreiras. A dúvida era se o servidor que optar por trabalhar quatro horas, por exemplo, poderia ter vínculo empregatício na iniciativa privada como forma de complementar a renda.

O Ministério do Planejamento confirmou essa possibilidade. A única exigência será que o emprego privado seja em atividade que diverge da atuação pública. Por exemplo: um servidor que trabalha no Ministério de Minas e Energia não poderá trabalhar em empresas ligadas a energia elétrica, petróleo e gás.

Outra novidade será a possibilidade de tirar licença não remunerada de três anos, podendo chegar a até seis. Trata-se do programa chamado Licença Incentivada sem Remuneração – LIP. Para realizar a adesão, o servidor receberá adiantado o equivalente a três meses de sua remuneração, sendo vedada a interrupção no período. Tanto esse valor quanto o do PDV poderão ser pagos em parcelas, como forma de diluir o impacto no orçamento.

Categorias específicas não contarão com a redução de carga, como professores e médicos. Servidores em estágio probatório que estejam prestes a se aposentar e estejam gozando certas licenças ou que tenham realizado a “desaposentação” também não serão contemplados. As demais categorias estarão sujeitas ao critério da autoridade superior de cada órgão ou entidade. Terão prioridade servidores com filhos de até 6 anos de idade ou responsáveis por assistência e cuidados a idosos, doentes ou pessoas com deficiências declaradas como dependentes.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a vedação ao trabalho no mesmo ramo de atividade já está prevista na Lei nº 12.813/2013, na qual o legislador trata do conflito de interesses. Isso porque o servidor público poderia tirar proveito de informações confidenciais ou privilegiadas para beneficiar a empresa privada. A autoridade máxima do órgão que aceitar reduzir a carga horária de certas categorias deverá revogar em seu ato administrativo o regime de dedicação exclusiva para permitir que o servidor possa prestar serviços na iniciativa privada.

No atual momento de crise econômica, em que a retomada do crescimento começa a ocorrer de forma ainda tímida, a adesão ao plano pode não ser muito elevada. O próprio Ministério do Planejamento já tem consciência disso, pois nem estipulou uma meta. Afinal, poucos são os servidores dispostos a abdicar da estabilidade de um cargo público para se aventurar na iniciativa privada. Vamos aguardar a MP para comentar com mais propriedade.

Fontejornal O Globo.

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