O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO decidiu que servidores públicos de qualquer esfera tem o direito de exercer o trabalho de taxista. De acordo com o entendimento da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, a permissão municipal para exercer o transporte de passageiros não caracteriza acumulação de cargo público.
O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO decidiu que servidores públicos de qualquer esfera tem o direito de exercer o trabalho de taxista. De acordo com o entendimento da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, a permissão municipal para exercer o transporte de passageiros não caracteriza acumulação de cargo público.
A desembargadora destacou que o transporte individual de passageiros, mesmo dependendo de permissão do poder público, não se confunde com cargo, função ou emprego públicos. Para tanto, argumentou que o serviço de táxi não é remunerado pela administração pública, e sim por tarifa paga pelo usuário. A decisão foi proferida após a Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia negar a renovação de permissão a servidor público sob argumento de que a medida afrontaria a Constituição Federal.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é importante destacar na matéria que a própria Administração Pública local expediu um Decreto que proibia a concessão de taxi a funcionários públicos. Sob o tema, a desembargadora destacou que “nenhum dispositivo da Constituição impede o ocupante de cargo, emprego ou função pública de ser também permissionário de serviço público”.
Efetivamente, o art. 37 da Constituição de 1988 não trata da questão de permissionários de serviços públicos. É preciso que o teor do decreto seja analisado em controle de constitucionalidade.
Com informações do portal Consultor Jurídico