A 1ª Câmara Cível do TJ/MS decidiu que deve ser concedido horário especial ao servidor universitário quando for comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local em que exerce suas funções, mediante compensação posterior.
A 1ª Câmara Cível do TJ/MS decidiu que deve ser concedido horário especial ao servidor universitário quando for comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local em que exerce suas funções, mediante compensação posterior. O colegiado deu provimento a recurso de uma enfermeira do município de Corumbá/MS para que pudesse adaptar seu horário de trabalho durante o período de estudo no curso de Medicina em Puerto Quijarro, na Bolívia, no qual está matriculada.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do recurso, explicou que a Lei Complementar nº 138/2010, do município, já estabelecia a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor estudante universitário. Constatada a incompatibilidade de horário, a Administração deveria ter concedido o benefício.
De acordo com Rasslan, não ficou demonstrado prejuízo ao serviço público, uma vez que o município, em sua defesa, limitou-se a argumentar que haveria impossibilidade de compensação, sem elencar os motivos para tal afirmação.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a falta de capacitação, em especial no âmbito das compras públicas, é um dos principais entraves da Administração. O gestor público deve ser o primeiro a incentivar e adotar todas as medidas cabíveis para que seus subordinados participem de treinamentos, cursem faculdade, pós-graduações ou qualquer outro curso que agregue valor para sua vida profissional. Afinal, quem ganha é o cidadão, ao ter à disposição um servidor mais qualificado para atendê-lo. No caso em tela, por tratar-se de cidade fronteiriça, é comum o trânsito de pessoas, por isso a servidora pode, desde que não haja prejuízo em suas funções e com compensação de horários, ir para a Bolívia estudar.
Fonte: JusBrasil.