Servidor público transferido pode ingressar em universidade pública sem vestibular se não houver instituição particular

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que servidor público — civil ou militar — cursando faculdade particular tem direito a matrícula em instituição pública caso seja transferido para uma cidade onde o curso não é oferecido por um estabelecimento privado.

por Matheus Brandão

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que servidor público — civil ou militar — cursando faculdade particular tem direito a matrícula em instituição pública caso seja transferido para uma cidade onde o curso não é oferecido por um estabelecimento privado. A premissa se estende também aos dependentes dos servidores, valendo apenas para casos em que a transferência foi obrigatória.

Matéria publicada pelo Jornal O Globo informa que há 74 processos parecidos parados nas instâncias inferiores que estavam à espera de uma definição do STF. O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi favorável à medida. “É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência de servidor, a matrícula em universidade pública, se inexistir instituição congênere”, destacou em seu voto.

O Entendimento de Fachin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, além do presidente da Corte, Dias Toffoli.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a decisão do STF resolve uma série de questionamentos sobre o tema e repercute diretamente no caso das transferências dos militares, como é o caso paradigma julgado. A medida, porém, vale tanto para os militares quanto para os civis.

Para a AGU, o impacto da medida não atinge apenas as universidades, que terão que disponibilizar as vagas, mas também a sociedade, que disputa essas vagas. “Uma vaga a menos com essa transferência”, afirmou o membro da AGU. A tese defendida por ele, porém, não prosperou na Corte.

Com informações do Jornal O Globo.

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