Servidor somente recebe piso da categoria se orçamento público permitir, diz TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que servidor somente pode receber o piso da categoria se o orçamento público comportar esse gasto.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que servidor somente pode receber o piso da categoria se o orçamento público comportar esse gasto. Na situação, a Corte negou provimento aos embargos de um engenheiro químico da Fundação de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul que pretendia receber o piso salarial da sua categoria profissional.

Matéria publicada no Portal Conjur destaca que, no entendimento majoritário da subseção, “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, ainda que se trate de contratação sob o regime celetista, como no caso, necessita de dotação orçamentária, como previsto na Constituição Federal”. Os embargos chegaram à seção especializada contra decisão desfavorável da 2ª Turma do TST, que afirmou que não se aplicam aos servidores públicos celetistas da esfera federal, estadual ou municipal os salários profissionais previstos em leis de alcance geral, para regular as relações de trabalho no setor privado.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: no âmbito da efetivação dos direitos fundamentais, o Estado deve observar a disposição orçamentária existente. Desse entendimento surge a teoria da Reserva do Possível, que prevê que a efetivação dos direitos fundamentais, em especial os sociais, estaria condicionada às possibilidades financeiras dos cofres públicos.

No caso específico, venceu a tese de que a determinação de previsão em lei para a fixação da remuneração dos cargos públicos, ainda que sob o regime da CLT, inviabiliza que se tome outra lei que não é específica para os empregados públicos para fins de valor de remuneração inicial, conforme destaca a reportagem.

Fonte: Portal Conjur.

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