Servidores federais terão que bater ponto

A Advocacia-Geral da União – AGU, a Agência Nacional de Cinema – ANC e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o sistema, que permite a adoção do banco de horas.

Os servidores públicos federais podem utilizar o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência – Sisref, disponibilizado pelo Ministério da Economia. Acredita-se que, com a sua implantação, que deve ocorrer em até 12 meses, cerca de 410 mil profissionais tenham o controle de frequência registrado. A Advocacia-Geral da União – AGU, a Agência Nacional de Cinema – ANC e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o sistema, que permite a adoção do banco de horas.

A medida atende à Instrução Normativa nº 2/2018, que torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. “Esse projeto visa substituir o registro manual pelo eletrônico, dentro das metas do Ministério da Economia de modernizar a Administração Pública a partir da transformação digital do governo federal”, informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Para a pasta, a implementação da ferramenta nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec aumentará a transparência e eficiência no serviço público.

De acordo com a IN nº 2, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da Administração. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras e, portanto, não vai gerar nenhum custo para a União.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o princípio da eficiência foi positivado no art. 37 da Constituição Federal como um parâmetro diretivo da Administração Pública. Desse modo, uma prestação de serviço eficiente é uma característica que deve ser inerente à atividade do Poder Público. Cuidar para que os servidores exerçam o seu papel de forma a garantir a maior eficiência na prestação dos serviços é o norte para o qual todos os órgãos públicos devem caminhar. Desse modo, é preciso coibir as fraudes no ponto, pois quem paga a conta é o contribuinte brasileiro. O art. 6º do Decreto nº 1.590/1995 trata do controle de assiduidade e pontualidade dos servidores e fixa as regras que serão utilizadas no controle do trabalho desses profissionais – mecânico, eletrônico, folha de ponto.

Com informações do Ministério da Economia.

Por Kamila Farias