Servidores vão ao STF contra suposta restrição da atividade sindical pelo Planejamento

Na ação, a Confederação ressalta que o normativo só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas não trabalhadas, o que contraria a garantia do servidor público à livre associação sindical e desestimula a participação nestas instituições.

por Alveni Lisboa

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Conacate ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal – STF contra regra do Ministério do Planejamento que restringe a atividade sindical. Em ação direta de inconstitucionalidade, a entidade alega que a instrução normativa que determina o desconto de dias parados por atividade em sindicato violaria o princípio da livre associação.

Na ação, a Confederação ressalta que o normativo só permite a liberação de servidor público para participar de atividades sindicais desde que haja a compensação das horas não trabalhadas, o que contraria a garantia do servidor público à livre associação sindical e desestimula a participação nestas instituições. Segundo ação, poucos serão os servidores que terão interesse em se candidatar a cargos de diretoria em sindicato, por exemplo. Há casos de servidores que precisariam compensar mais de 32 horas de trabalho em razão da participação nas reuniões de conselhos sindicais.

A Instrução Normativa MPOG nº 02/2018, de 12 de setembro de 2018, dispõe sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a IN teve por objetivo orientar, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec. O normativo criou o banco de horas no âmbito do serviço público federal, que permite ao servidor acumular horas extras para compensação com folgas ou jornada de trabalho reduzida. Foi estabelecido também os critérios para desconto e compensação das horas não trabalhadas. O dispositivo questionado pela entidade representativa de servidores é o art. 36, que estabelece que “poderá haver a liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas”.

Com informações do Consultor Jurídico.