Sistema de Planejamento e Gestão da Estratégia do TCU – alteração

O sistema de planejamento e gestão do TCU consiste em um conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados e condutas corporativas com vistas ao atendimento das expectativas dos cidadãos com ações de controle externo.


 

O sistema de planejamento e gestão do TCU consiste em um conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados e condutas corporativas com vistas ao atendimento das expectativas dos cidadãos com ações de controle externo.

Esse sistema operacionaliza e alavanca a formulação e implementação de políticas de controle externo por meio de planejamento, processo  que mobiliza as pessoas e a instituição para construir e escolher qual o tipo de futuro que se deseja, e de ações de gestão pela excelência, que completa o ciclo de planejamento, as quais visam integrar unidades às diretrizes estratégicas e valores do TCU, sensibilizando servidores para a produção de melhores resultados nos seus respectivos processos de trabalhos.1

A Resolução TCU nº 257/20132 foi alterada2 hoje e passa a dispor que a transição da gestão é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança no âmbito do TCU. O processo de transição tem início 60 dias antes da eleição do próximo Presidente do TCU e se encerra com a sua entrada em exercício.

O processo de transição de gestão ocorrerá nos anos em que não houver possibilidade de recondução do Presidente e do Vice-Presidente aos seus respectivos cargos, na forma prevista no art. 24 do Regimento Interno. O referido processo será coordenado pelo Vice-Presidente e este deverá indicar formalmente equipe de transição com respectivo coordenador, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso. A participação de servidores na equipe de transição poderá ser realizada com prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições. 

TCU. Portal do Tribunal de Contas da União. Acesso em: 08/09/2014.

2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Resolução nº 262, de 03 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 set. 2014. Seção 1, p. 72.

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