Sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas da União

O planejamento é inerente à atividade administrativa e, no Brasil, há décadas está entre os princípios legais que estruturaram a reforma administrativa, levada a efeito pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. [...]

Por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis

O planejamento é inerente à atividade administrativa e, no Brasil, há décadas está entre os princípios legais que estruturaram a reforma administrativa, levada a efeito pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Desde então, recursos públicos, orçamento e gestão deveriam estar compatibilizados entre si, estruturando o desenvolvimento socioeconômico do país.

Nesta segunda-feira, 30, foi publicada no Diário Oficial resolução que dispõe sobre o sistema de planejamento e gestão do Tribunal de Contas da União2. A resolução foi constituída para que houvesse contínuo aperfeiçoamento do sistema de planejamento e gestão do Tribunal, em especial em decorrência do aprendizado organizacional.

O sistema de planejamento e gestão do TCU consiste em um conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados e condutas corporativas com vistas ao atendimento das expectativas dos cidadãos com ações de controle externo.

Esse sistema operacionaliza e alavanca a formulação e a implementação de políticas de controle externo por meio de planejamento, processo  que mobiliza as pessoas e a instituição para construir e escolher qual o tipo de futuro que se deseja, e de ações de gestão pela excelência, que completa o ciclo de planejamento, as quais visam a integrar unidades às diretrizes estratégicas e valores do TCU, sensibilizando servidores para a produção de melhores resultados nos seus respectivos processos de trabalho.

Além disso, o TCU considerou a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico e nos planos de nível tático e operacional do Tribunal.

Por meio dos estudos e pareceres constantes do Processo TC nº 003.663/2015-9 o TCU revogou a Resolução nº 257, de 6 de novembro de 2013; a Resolução nº 262, de 3 de novembro de 2014; e a Portaria nº 222, de 31 de agosto de 2011, que tratavam sobre o sistema.

Destaca-se que o Plano Estratégico possui periodicidade de seis anos e define, entre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas que norteiam a atuação do TCU para cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro almejada. O Presidente do TCU, Aroldo Cedraz, poderá expedir os atos normativos para regulamentar a resolução, bem como dirimir os casos omissos.

1TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Resolução nº 269, de 25 de março de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 mar. 2015. Seção 1, p. 259-260.

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