O Tribunal de Contas da União – TCU avaliou o grau de confiabilidade das bases de dados dos sistemas da Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
O Tribunal de Contas da União – TCU avaliou o grau de confiabilidade das bases de dados dos sistemas da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. O Sistema Integrado de Administração Patrimonial – Siapa é uma ferramenta de apoio à administração do patrimônio imobiliário da União que controla imóveis cuja avaliação, em 2016, chegava a R$ 68 bilhões. O sistema permite que sejam identificados os imóveis da União, o local onde estão e as suas características.
A cobrança e o controle de devedores omissos, os dados para encaminhamento de inscrição em dívida ativa da União e as informações para ações de combate à sonegação para arrecadação de receitas patrimoniais também são tratados no Siapa. O Tribunal constatou inconsistências em dados referentes aos responsáveis pelos imóveis, bens cadastrados de modo simultâneo e indevido como dominiais e de uso especial, áreas inconsistentes e concessão indevida de benefícios de isenção. Também foram verificados imóveis com situação cadastral irregular nos registros da Receita Federal do Brasil e responsáveis já falecidos.
Em aproximadamente 596 mil imóveis, 33 mil tinham responsáveis com situação irregular. Desse total, 132 responsáveis não tinham CPF regular e mais de 30 mil situações apresentavam como responsáveis pessoas falecidas. Assim, de acordo com o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, “devem ser empreendidos esforços para que sejam implantados controles no âmbito da SPU, de forma a evitar a realização de acessos indevidos aos sistemas e modificações irregulares nas bases de dados”. O tribunal determinou que, em 90 dias, a SPU apresente plano de ação estruturado para sanear as irregularidades encontradas.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o TCU tem como funções as atividades: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem o caráter pedagógico. O objetivo é orientar o gestor responsável para que corrija as falhas e evite o dano ao erário, além de propor boas práticas para aprimoramento. Não se trata, portanto, de um julgamento prévio, pois oferece a possibilidade de os responsáveis pelos contratos aprimorarem os mecanismos de governança.
Fonte: Portal do TCU.