Sociedades de propósito específico com recursos federais devem ser fiscalizadas pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento nas obras do Projeto Gasene, da Petrobras, que trata da implantação de gasoduto no trecho que interliga Cacimbas/ES a Catu/BA (Gascac). 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento nas obras do Projeto Gasene, da Petrobras, que trata da implantação de gasoduto no trecho que interliga Cacimbas/ES a Catu/BA (Gascac). Para a realização da obra, foi constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), denominada Transportadora Gasene S/A (TGS). Neste trabalho, o TCU avaliou a abrangência da jurisdição do tribunal sobre esse tipo de empresa e sobre o vínculo formado.

O tribunal entendeu que o controle externo por ele realizado alcança as SPEs, caso exista aplicação de recursos diretos ou indiretos da União. Apesar disso, o exame do alcance e dos limites dessa fiscalização deve ocorrer em cada caso concreto, a partir do vínculo jurídico entre o órgão ou entidade pública e a SPE respectiva.

No caso específico da TGS, ela é apenas um elemento de natureza contábil da Petrobras na estruturação financeira do negócio, pois a estatal é a pessoa jurídica que efetivamente atua como responsável por todas as atividades relacionadas ao Gascac (planejamento, contratação da execução da obra, operação e manutenção).

No entendimento do TCU, a existência de controle acionário direto ou indireto por parte da estatal passa a ser questão incidental. A relação de controle entre a Petrobras e a TGS vai além da porcentagem de ações, pois a empresa integra o patrimônio da estatal. Além disso, o tribunal verificou que as decisões relevantes no âmbito do Gascac não eram tomadas pela TGS, mas pela Petrobras, o que confirma a compreensão de que o controle decisório da TGS era meramente formal, ao passo que o da Petrobras era real e efetivo. O tribunal concluiu, portanto, que os vínculos fáticos entre a TGS e a Petrobras, mesmo sem determinadas formalizações jurídicas, são suficientes para evidenciar controle indireto da estatal sobre a empresa privada.

O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, afirmou que “é a realidade dos fatos, e não apenas a terminologia jurídica, o elemento a ser considerado para a definição das normas aplicáveis aos casos que contemplem a constituição de SPE”. A respeito de súmula existente no TCU sobre sociedades constituídas ou em que haja aplicação de recursos da União, ele comentou que “o controle externo financeiro a cargo do tribunal alcança as SPE em que haja, direta ou indiretamente, recursos da União, conforme preconiza a referida súmula”.

Com a decisão dessa última quarta-feira (3), o TCU firma o entendimento de que, quando houver vínculos semelhantes ao existente entre as empresas TGS e Petrobras, as SPEs submetem-se ao controle externo do tribunal e devem obedecer regras orçamentárias, como a inclusão de seus investimentos nos registros contábeis da controladora. Além disso, elas devem se sujeitar às mesmas regras licitatórias da controladora, inclusive à obrigatoriedade de motivação para contratação direta por inexigibilidade de licitação.

O ministro Bruno Dantas proferiu voto de concordância com a relatoria e destacou que “nos últimos tempos tem sido largamente difundida nas empresas estatais uma estratégia no sentido de utilizar empresas privadas para alcançar parte dos seus objetivos estratégicos ou, em termos de interesse público primário, parte das finalidades buscadas pelo Estado”. Ele também comentou que “a transferência de atividades destinadas a atender o interesse público para empresas privadas ‘com maior flexibilidade na gestão’ efetivamente aparenta o propósito de tentar afastar o exercício constitucional pelo tribunal do controle externo sobre a administração da coisa pública”.

O TCU determinou à Petrobras, em casos semelhantes de vínculos com SPEs, que passe a gravar em seu orçamento de investimentos os recursos captados por essas sociedades. A estatal também deverá exigir das sociedades que: motivem as contratações efetuadas de forma direta, por dispensa ou inexigibilidade; fixem critérios de aceitabilidade de preços unitários e global; aprimorem a metodologia de orçamentação utilizada para se chegar aos orçamentos estimativos; e observem o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Projeto Gasene continuará a ser acompanhado pelo TCU, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo.

Fonte:  Portal TCU. 

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