STF extingue ação que pedia criação da lei de defesa dos usuários de serviços públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Dias Toffoli atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 24, que cobrava a criação da lei de defesa do usuário de serviços públicos, prevista pela Emenda Constitucional nº 19/1998. A lei foi editada no ano passado.

por Kamila Farias

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Dias Toffoli atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 24, que cobrava a criação da lei de defesa do usuário de serviços públicos, prevista pela Emenda Constitucional nº 19/1998. A lei foi editada no ano passado.

O ministro havia concedido liminar no início da tramitação, reconhecendo o atraso legislativo e exigindo a adoção de providências pelo Congresso Nacional. Em resposta, a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados informaram que havia proposta sobre o tema em andamento – o Projeto de Lei nº 6.953/2002.

Em junho de 2017 foi editada a Lei nº 13.460, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. O texto fixa diretrizes a serem observadas pelos prestadores de serviços públicos, a criação de canais de manifestação dos usuários, o funcionamento das ouvidorias, a criação de conselhos de usuários e institui a avaliação continuada dos serviços públicos. “Ao editar a Lei nº 13.460/2017, o Congresso atendeu ao dever imposto pelo artigo 27 da EC nº 19/1998, não remanescendo omissão inconstitucional a ser sanada”, afirmou Toffoli.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: as regras da Lei valem para serviços prestados por órgãos da Administração Pública direta e indireta, além de entidades para as quais o Governo Federal delegou a prestação de serviços. De acordo com o projeto, esses órgãos terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. A ideia é oferecer aos usuários de serviços públicos um código de defesa semelhante ao do consumidor de serviços privados.

A lei é um marco legal e contribuirá para a construção de novos paradigmas na Administração Pública. Fortalecerá a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Para que realmente funcione, entretanto, a aferição da qualidade dos serviços prestados deve ser efetiva.

Com informações do portal do STF.