STF autoriza governo do Amapá a parcelar salários dos servidores

Em sua decisão, a ministra salientou ser indiscutível o direito dos servidores à remuneração de natureza especial alimentar, mas frisou que, diante da gravidade exponencial da situação comprovada, há um claro desequilíbrio entre despesas e receitas

A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente os efeitos de duas decisões judiciais que impediam o governador do Amapá de parcelar os salários dos servidores. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança nº 5191, ajuizada pelo Executivo estadual, Cármen Lúcia considerou haver risco concreto de grave lesão à economia pública do Amapá, especialmente diante da grave situação fiscal em que se encontra o estado. A liminar vale até o trânsito em julgado das decisões questionadas, ou até que haja mudança no quadro apresentado pelo estado.

O estado havia optado por parcelar o salário dos servidores, adiantando 60% dos valores até o último dia do mês e pagando o restante do salário até o dia 10 do mês subsequente. O governador amapaense estava proibido de fazer isso, em razão de duas decisões estaduais, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil. Ambas determinaram o pagamento dos servidores públicos até o quinto dia útil de cada mês. O governo sustenta que o fracionamento da folha é uma medida excepcional e temporária que vigorará apenas enquanto não forem normalizados os repasses do Fundo de Participação dos Estados e demais receitas.

Em sua decisão, a ministra salientou ser indiscutível o direito dos servidores à remuneração de natureza especial alimentar, mas frisou que, diante da gravidade exponencial da situação comprovada, há um claro desequilíbrio entre despesas e receitas. Cármen Lúcia também considerou descabidas as multas impostas ao governador, que não parece querer descumprir as decisões judiciais. “Não há como deixar de se reconhecer verdadeiro estado de necessidade econômico-financeira a determinar, temporária e motivadamente, de modo formal, a absoluta impossibilidade de se atender ao calendário de pagamentos”, afirmou no despacho.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: é inegável que o Brasil enfrenta a mais drástica crise econômica de sua história, situação que não é diferente no Amapá. Apesar disso, a maioria dos governadores tem se empenhado para preservar os direitos dos servidores, ao mesmo tempo em que se equilibra nos limites na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Se todos os entes federativos, a exemplo do Amapá, forem obrigados a garantir o pagamento integral dos servidores, ficariam impossibilitados de realizar a quitação de outras despesas obrigatórias, como transferências constitucionais, serviço da dívida e até a manutenção das estruturas físicas administrativas. Os governadores e prefeitos devem, então, utilizar os dispositivos que têm a seu favor para evitar a falência das contas públicas, o que seria muito mais danoso que o atraso no pagamento dos salários.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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