STF confirma que Receita pode acessar dados bancários sem autorização judicial

Terminou nesta quarta-feira a análise no Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. Por 9 votos a 2, os ministros declararam a constitucionalidade da norma.

Terminou nesta quarta-feira a análise no Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. Por 9 votos a 2, os ministros declararam a constitucionalidade da norma.

Conforme explica André Richter, autor da reportagem, a Receita Federal defende o acesso aos dados para o combate à sonegação fiscal. Para os auditores, o acesso a informações bancárias junto ao Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.

Em nota técnica, a Receita afirma que os dados financeiros do contribuinte são acessados com o conhecimento deste e após abertura de procedimento fiscal.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a decisão da Corte abre um novo conceito no campo do sigilo bancário. O ministro Edson Fachin, relator do recurso, destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O julgamento tem repercussão geral reconhecida, o que deve liberar, de acordo com o STF, pelo menos 353 processos sobrestados em todo o País.

Com informações da Agência Brasil.

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