O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por 9 a 1, que não cabe à Corte Superior julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.
Por Kamila Farias
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por 9 a 1, que não cabe à Corte Superior julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República. Com o entendimento, foi mantida uma decisão liminar do ministro Ayres Britto, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Padilha teria cometido o ato quando foi ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados, exclusivamente, no STF, de acordo com a Constituição Federal. Diante do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição em relação às infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa, que têm natureza civil”. O ministro destacou que a única hipótese que a Constituição prevê foro privilegiado no STF para ações de improbidade é no caso do presidente da República.
Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: há que se ter muita cautela nas decisões sobre foro privilegiado, pois é falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis. No geral, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa. Portanto, dizer que não existe punição é uma falácia. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações. Com a prerrogativa, garante-se que as autoridades públicas brasileiras sejam julgadas por magistrados qualificados, mais isentos e menos sujeitos às pressões que podem estar presentes nas instâncias inferiores. O chamado foro privilegiado de privilégio não tem nada. Trata-se apenas de um direito, uma garantia de julgamento isento, sem excessos e sem estrelismos.
Com informações da Agência Brasil.