A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pediu, com urgência, a manifestação da União e dos tribunais sediados no Rio de Janeiro para subsidiar a análise da Ação Cível Originária – ACO nº 2978.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pediu, com urgência, a manifestação da União e dos tribunais sediados no Rio de Janeiro para subsidiar a análise da Ação Cível Originária – ACO nº 2978. Na ação, o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores, que têm como objetivo garantir o pagamento de precatórios. O governo estadual alega impossibilidade de efetivação do depósito exigido em razão do colapso financeiro e da decretação do estado de calamidade pública.
De acordo com a petição, a efetivação do depósito dos valores devidos prejudicaria o cumprimento de outras obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de servidores e da previdência social. O governo do RJ recebeu ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ/RJ determinando o depósito em conta especial para o pagamento de precatórios correspondente a 20% do estoque devido, um montante de quase R$ 230 milhões.
Na ACO nº 2978, o estado pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de aplicar sanções relativas à concessão de empréstimos, transferências voluntárias e retenção de repasses ao ente federado, e que os tribunais sediados no RJ se abstenham de determinar sequestro de recursos das contas estaduais com base no dispositivo questionado.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: surpreende que a Lei de Responsabilidade não seja cumprida e que mais uma vez os direitos sejam violados. Quem aguarda o pagamento de precatórios já foi vítima de violação de direitos pela própria Administração Pública e, agora, sob o argumento da crise de arrecadação, deixará de receber o que é devido após longos anos de sofrimento perante um Poder Judiciário absolutamente ineficiente.
Mais grave é que, no âmbito do Direito Administrativo, estão previstos os mecanismos necessários e suficientes para atuação nessa situação: limitação de emprenho, redução de contratos, redução da folha e demissão. Num Estado Democrático de Direito, ingressar no Supremo Tribunal Federal para não cumprir a lei é irrazoável.
Fonte: Voz do Brasil