Como guardião máximo da Constituição Federal, o STF tem competência para suspender decisões do TCU que forem consideradas inconstitucionais
por Alveni Lisboa
O Partido Social Cristão – PSC questionou, no Supremo Tribunal Federal – STF, um ato do Tribunal de Contas da União – TCU que retirou a obrigatoriedade de estados e municípios destinarem percentual mínimo de recursos para pagamento de profissionais do magistério. Os recursos são devidos em razão de erro de cálculo no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, assunto que foi reconhecido judicialmente. A questão é debatida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 528, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU pacificou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não se deveria mantê-las nos 60% afixados para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. O TCU entendeu que tal destinação poderia resultar em “graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”. No final do ano passado, o presidente do TCU concedeu medida cautelar determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilização dos gestores públicos.
O partido que ingressou com a ação entendeu que a deliberação do TCU resulta em violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais. Na ação, é solicitada a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera-se que o STF anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: como guardião máximo da Constituição Federal, o STF tem competência para suspender decisões do TCU que forem consideradas inconstitucionais. É necessário, contudo, que haja uma análise aprofundada dos fatos e argumentos expostos, evitando-se assim um conflito de competências e a interferência entre os poderes. No caso em tela, o referido partido apenas solicitou a concessão de uma liminar até que haja a decisão colegiada e definitiva. Esse instrumento jurídico tem o objetivo de reverter uma situação prejudicial até que se tenha um resultado conclusivo, evitando-se assim potenciais riscos aos envolvidos.
Com informações do portal do STF.