STF demora 400 dias em média para julgar liminar

De acordo com dados do projeto Supremo em Números, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, o tempo médio de vigência de uma liminar até que ela seja julgada coletivamente foi de 403 dias entre 2011 e 2015, no Supremo Tribunal Federal – STF. Ou seja, decisões que deveriam ser provisórias, rápidas e coletivas, acabam se tornando duradouras e individuais.

Como o regimento do STF não estipula prazos para esse tipo de processo, a vigência de cada um varia enormemente. Há casos que estão pendentes por duas décadas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 917, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 1993, que suspendeu a eficácia da lei mineira que reservava 30% dos cargos públicos vagos aos próprios servidores estaduais. O Plenário do STF só confirmou o entendimento do caso em 2013.

Conforme matéria publicada pela Folha de S. Paulo, a arbitrariedade funcional do Tribunal aumenta quando se constata que as liminares, cada vez mais numerosas, são também cada vez mais monocráticas, ou seja, individuais. O total de determinações expedidas por único ministro disparou de quatro em 1989 para 2448 em 2015. Segundo o projeto da FGV, para que um juiz julgasse um caso sozinho foram levados 65 dias em média. Ainda, de acordo com o estudo realizado pela Escola da FGV, a tendência de individualização das ordens do STF é verificada em outro dado também. O Supremo tomou 18% menos de ordens coletivas no ano de 2015, comparado com 2014. As decisões colegiadas diminuíram de 18 mil para 15 mil.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o art. 5º da Constituição, no qual estão resguardados os direitos individuais de todos os cidadãos brasileiros, dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Em relação às cortes superiores, a demora na resposta ainda é mais notada, uma vez que a decisão do colegiado atinge um número muito maior de pessoas. As decisões das cortes superiores têm o papel de ditar os rumos da Justiça em âmbito nacional. Ocorre, porém, que a quantidade de matérias e processos que chegam até esses órgãos não estão em linha de consonância com a sua vocação. Alguns instrumentos vêm sendo utilizados pelo STF com o objetivo de diminuir o número de processos que chegam à Corte, como o instituto da Repercussão Geral e a criação das súmulas vinculantes. Embora tais instrumentos tenham auxiliado no trabalho da Corte, estão longe de resolver o problema do número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros.

Com informações do portal da Folha de S. Paulo.

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