Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem retomar o julgamento sobre a aplicação da Lei de Licitações à Petrobras. O julgamento deve ocorrer na próxima quinta-feira, 22 de setembro, segundo informa matéria publicada no Portal Istoé Dinheiro. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, já se manifestou no sentido de considerar que é incompatível empresas como a Petrobras, "que nasceram das entranhas do Estado — para competir no mercado de exploração de bens e serviços — fiquem subordinadas a regime administrativo próprio dos serviços públicos".
Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem retomar o julgamento sobre a aplicação da Lei de Licitações à Petrobras. O julgamento deve ocorrer na próxima quinta-feira, 22 de setembro, segundo informa matéria publicada no Portal Istoé Dinheiro. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, já se manifestou no sentido de considerar que é incompatível empresas como a Petrobras, “que nasceram das entranhas do Estado — para competir no mercado de exploração de bens e serviços — fiquem subordinadas a regime administrativo próprio dos serviços públicos”.
O julgamento estava suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. De acordo com a reportagem, a contratação de serviços e produtos sem licitação por parte da Petrobras é alvo de críticas do Tribunal de Contas da União — TCU. Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, em fevereiro, um relatório divulgado pelo TCU aponta que a Petrobras contratou R$ 167 bilhões em serviços e bens sem a realização de processo licitatório entre os anos de 2011 e 2014.
Comentário do advogado Murilo Jacoby Fernandes: em 30 de junho de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.303, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias — estatais. A lei estabelece, ainda, a regulamentação das licitações e contratações das estatais. Dezoito anos após a Emenda Constitucional nº 19, que estabeleceu a necessidade de um estatuto, a Lei nº 13.303 definiu as regras, resolvendo grandes impasses quanto a esses procedimentos.
A Lei das Estatais, ao regulamentar os procedimentos licitatórios, trouxe apenas pequenas inovações quando comparadas com as atuais normas existentes para a Administração Pública Direta. Inclusive, a maior parte dos dispositivos consiste em nada mais do que melhorias na interpretação, em conformidade com a doutrina e jurisprudência sobre o tema.
Escrevi um artigo sobre o tema que pode ser acessado na íntegra pelo link: Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais
Com informações do Portal Istoé Dinheiro