STF dispensa ressarcimento ao erário de verbas indevidas recebidas de boa-fé

Em decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, o ministro Luiz Fux entendeu que o servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver os valores. A decisão do magistrado afastou determinação do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou a devolução de quantias recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Em decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, o ministro Luiz Fux entendeu que o servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver os valores. A decisão do magistrado afastou determinação do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou a devolução de quantias recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

De acordo com matéria publicada no Portal do STF, além da boa-fé dos servidores, Fux identificou, no caso em análise, o caráter alimentício dos valores recebidos e a ocorrência de errônea interpretação da lei por parte do TJDFT. Ele destacou, ainda, que “as verbas foram repassadas por iniciativa da própria Administração Pública, sem que houvesse qualquer influência dos servidores”.

O texto destaca também que o ministro Luiz Fux “já havia concedido liminar, agora confirmada, no mandado de segurança para suspender as determinações relativas à reposição ao erário, bem como para determinar que a administração do TJDFT se abstivesse de exigir a reposição desses valores”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a hipótese de ressarcimento de tais verbas ainda provoca certa discussão entre os atores envolvidos. No Acórdão nº 1.175/2003, da 2ª Câmara, o próprio TCU assim se manifestou: “em reiteradas oportunidades tem este Tribunal dispensado a devolução pelos servidores dos valores percebidos de boa-fé, pagos com amparo em interpretações errôneas emanadas de autoridades competentes”.

A dispensa ou não do ressarcimento fica a cargo da análise do caso concreto pelos ministros do TCU.

Com informações do Portal STF.

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