O Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a Lei nº 12.853/2013, que altera a Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/1998 –, conforme acórdão publicado no Diário Oficial da União de hoje. A norma havia sido questionada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, em conjunto com outras associações, e pela União Brasileira de Compositores – UBC.
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a Lei nº 12.853/2013, que altera a Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/1998 –, conforme acórdão publicado no Diário Oficial da União de hoje. A norma havia sido questionada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, em conjunto com outras associações, e pela União Brasileira de Compositores – UBC. De acordo com as entidades, as mudanças violariam diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação.
Matéria publicada no portal do Supremo Tribunal Federal destaca que, “entre os pontos questionados nas ADIs, estão a caracterização como ‘de interesse público’ das atividades desempenhadas pelas associações e pelo Ecad; as regras para conferir publicidade e transparência aos valores arrecadados a título de direitos autorais; e a participação dos titulares dos direitos sobre cada obra”. Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que destacou que “a liberdade de iniciativa, propriedade privada e liberdade de associação não são, por si, incompatíveis com a presença de regulação estatal”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: atualmente, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad é o órgão privado responsável pela arrecadação e distribuição dos Direitos Autorais da execução pública musical. A administração do escritório é feita por sete associações de gestão coletiva musical.
Ocorre, porém, que muitos autores questionam a forma de contabilização e distribuição dos recursos, exigindo uma ação mais transparente do Ecad na gestão desses recursos. No voto condutor do acórdão, o ministro Luiz Fux destacou que “objetivo da lei foi dar transparência, eficiência e modernização à gestão dos direitos autorais, reorganizando racionalmente o Ecad e as associações que o compõem”. Ele lembrou que, conforme conclusões da CPI do Ecad, “a falta de transparência era um problema histórico relatado pelos titulares dos direitos autorais”.
Fonte: Portal STF