A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. A votação teve seis votos favoráveis e apenas um contrário. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram. O repórter André Richter, da Agência Brasil, apurou o que cada ministro destacou em seus votos.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram pela manutenção da validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. A votação teve seis votos favoráveis e apenas um contrário. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram. O repórter André Richter, da Agência Brasil, apurou o que cada ministro destacou em seus votos.
Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse. Para Marco Aurélio, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal, além de garantir que isso não seja feito de forma indiscriminada, mas somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte somente são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento do próprio.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: os próximos quatro votos não são suficientes para reverter a decisão. Relator do Recurso Extraordinário nº 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O julgamento tem repercussão geral reconhecida, o que deve liberar, de acordo com o STF, pelo menos 353 processos sobrestados em todo o País.
Com informações da Agência Brasil.