
Para a Corte, a demanda não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, foi determinado que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República.
O Supremo Tribunal Federal STF negou ao presidente da República, Michel Temer, direito de acesso a gravações que o incriminam. Em pedido protocolado pela defesa do presidente, os advogados afirmam que o acesso a esses dados seria importante para a defesa a ser feita na Câmara dos Deputados na sessão que vai analisar a admissibilidade da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, e que, conforme informam, deve acontecer no próximo dia 02 de agosto. Para tanto, o pedido foi protocolizado com Tutela de Urgência.
Para a Corte, a demanda não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, foi determinado que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: sem conotações políticas, examinando o tema, tal como relatado pela Voz do Brasil, a decisão não reflete o melhor direito. Qualquer pessoa acusada tem direito de acessar provas juntadas ao processo pelo órgão acusador. Se o pedido é considerado urgente ou não, e se pretensão do acesso visa à defesa no próprio processo ou em outro são questões estritamente subjetivas do acusado. Negar o acesso, sob qualquer fundamento, é cercear a defesa.
O silêncio eloquente da OAB, em defesa das prerrogativas dos profissionais e do Estado Democrático de Direito, tem feito voz corrente de que a instituição, na modelagem estruturante atual, não tem legitimidade para a defesa da categoria.
Fonte: Portal STF.