O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Edson Fachin indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cível Originária – ACO nº 3025, ajuizada pelo estado de Rondônia contra a União e o Banco do Brasil. A proposta da ação era afastar a necessidade de desistir de demandas judiciais para refinanciar a dívida com a União, constante da Lei Complementar nº 156/2016.
Por Kamila Farias
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Edson Fachin indeferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cível Originária – ACO nº 3025, ajuizada pelo estado de Rondônia contra a União e o Banco do Brasil. A proposta da ação era afastar a necessidade de desistir de demandas judiciais para refinanciar a dívida com a União, constante da Lei Complementar nº 156/2016.
Rondônia alega que o prazo para a repactuação, até 23 de dezembro deste ano, é curto e que a desistência da tramitação da ACO nº 1119 causaria “significativo prejuízo”. Segundo o estado, o objetivo é evitar conduta ilícita da União e Banco do Brasil em negar o refinanciamento da dívida. Ainda, alega que os pedidos na ACO nº 1119 buscam responsabilizar o Banco Central por prejuízos sofridos pelo Banco do Estado de Rondônia, entre fevereiro de 1995 e agosto de 1998. E que não pode desistir da demanda, em razão da indisponibilidade dos bens públicos decorrentes de um direito de crédito de Rondônia em relação ao Bacen.
O relator observou, no entanto, que, em juízo preliminar, não está presente um conflito federativo que exija intervenção do STF, pois não há no caso um litígio no sentido técnico-jurídico. Segundo Fachin, o que ocorreu no caso foi somente uma “irresignação unilateral” quanto a norma que impede a realização do refinanciamento da dívida estadual. O ministro ressaltou que, quanto à indisponibilidade dos bens públicos, a alegação do estado é infundada, pois há expressa autorização em lei complementar facultando aos entes federados a repactuação e permitindo à União renúncia de receita imediata, com o objetivo de buscar o reequilíbrio fiscal dos estados e do Distrito Federal.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: é necessário separar o assunto para facilitar a compreensão, pois trata-se de duas ações distintas. A primeira delas, a ACO nº 1119 trata do refinanciamento de uma dívida de Rondônia contra a União e o Banco do Brasil. Afinal, em tempos de crise, poucos são os estados que estão conseguindo cumprir o acordado nos contratos antigos. A outra ação, esta que foi apreciada nesta ocasião, é para a ACO nº 3025, que questiona a necessidade de desistência da ação para renegociar a dívida. O temor é que haja a desistência e não seja firmado um acordo, o que deixaria o Estado de Rondônia sem uma solução para o impasse. O que foi negado foi a tutela antecipada, sem qualquer análise do mérito. A decisão final ainda será tomada pela corte.
Com informações do portal do STF.