O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, concedeu uma liminar que suspende a mudança nas regras do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS em comércio pela internet. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, que alegou que a mudança no recolhimento do imposto é inconstitucional. A ação ainda vai para julgamento em plenário do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, concedeu uma liminar que suspende a mudança nas regras do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS em comércio pela internet. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, que alegou que a mudança no recolhimento do imposto é inconstitucional. A ação ainda vai para julgamento em plenário do STF.
O convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem. Desde que entrou em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas estão reclamando da burocracia, pois agora têm que imprimir as guias e pagar em dobro.
Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados. Por isso, o objetivo da cobrança dupla do ICMS é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples, o cálculo é complexo.
Ocorre que essa tentativa de igualar a arrecadação dos estados não pode tornar o sistema ainda mais burocratizado, inviabilizando ou dificultando a vida dos comerciantes. O Estado, em respeito ao estímulo à livre iniciativa previsto na Constituição, deve buscar meios de facilitar ainda mais a atuação dos agentes de produção.
O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no País. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra.
Com informações do site G1.