STF suspende julgamento sobre decreto que extingue colegiados

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin por entender que o presidente da República não deve extinguir nenhum colegiado – nem os criados por lei, nem os criados por decretos, MPs ou portarias. O entendimento foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

por Alveni Lisboa

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.121, que questiona dispositivos do decreto que extinguiu colegiados da Administração Pública Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Tóffoli e deve ser retomado nesta nesta quinta-feira, 13/06.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou favorável à suspensão parcial do decreto até o exame definitivo da matéria, preservando todos os conselhos criados por lei. Para ele, um ato editado pelo chefe do Executivo de forma unilateral que acabe com colegiados é ilegal, já que estes viabilizam a participação popular na condução das políticas públicas. Segundo Marco Aurélio, a extinção de órgão colegiado com assento legal deve ser submetida “à prévia chancela parlamentar”.

Houve quatro votos pela concessão parcial da liminar – mantendo os conselhos criados por lei – e cinco pela concessão integral, que manteria todos os conselhos e colegiados. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin por entender que o presidente da República não deve extinguir nenhum colegiado – nem os criados por lei, nem os criados por decretos, MPs ou portarias. O entendimento foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. “O presidente da República pode, sim, extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais”, diz Barroso.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o cerne da questão está no rito legal de criação de colegiados. Os conselhos, via de regra, são instituídos por lei aprovada no parlamento, o que, segundo juristas, estabelece similar exigência para suas extinções. Por outro lado, há outros órgãos representativos que possuem similar atuação, mas não foram criados por lei e possuem nomenclatura diferente – comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas, etc.. A dúvida é se o tratamento dado aos demais órgãos colegiados deve ser o mesmo conferido aos conselhos, que também são órgãos colegiados. O STF deve retomar o julgamento hoje e dar a palavra final, o que pode impactar mais de 700 colegiados.

Com informações da revista Exame.