
Pela decisão do Supremo, os cartórios precisam de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer tais serviços.
por Alveni Lisboa
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço seria prestado em cartórios de pequenos municípios que não dispõem de estrutura governamental para tal.
Pela decisão do Supremo, os cartórios precisam de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer tais serviços. A exigência decorre do fato de a atividade primária dos cartórios de registro civil ser a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos demais, deve-se dar interpretação conforme o dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio: artigo 29, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do partido PRB. O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário e não do Executivo. Isso porque, em 2017, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: acertada a decisão do STF, já que não há conflito de competências no caso em tela. Prefeituras de municípios pequenos costumam dispor de orçamento bem limitado, o que inviabiliza a criação de estruturas de atendimento ao cidadão como o “Na Hora”, no DF, e o “Poupa Tempo”, em diversas localidades. Assim sendo, a medida eficientiza a atuação dos cartórios, já que amplia o rol de serviços e facilita a emissão de documentos sem implicar no aumento de custos para o Poder Público. A Administração precisa de medidas como essa, que busquem aprimorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão sem, necessariamente, ensejar novas contratações ou elevação de gastos do orçamento.
Com informações da Agência Brasil.