A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ garantiu que uma candidata com deficiência retornasse ao concurso público do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada. O processo é o Recurso de Mandado de Segurança – RMS nº 51.307, de relatoria do ministro Francisco Falcão.
por Kamila Farias
A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ garantiu que uma candidata com deficiência retornasse ao concurso público do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada. O processo é o Recurso de Mandado de Segurança – RMS nº 51.307, de relatoria do ministro Francisco Falcão.
O caso envolveu um concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, doença que pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.
A candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. Conforme o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”. No STJ, entretanto, o relator observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata somente poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o art. 43, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o ministro Francisco Falcão considerou ilegal a exclusão da candidata do certame, e reconheceu o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário. Conforme dispõe o Decreto nº 3.298/1999, que regula a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, “o órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório”.
Com informações do portal Migalhas.