STJ decide que não é crime desacatar servidor público

Quem desacatar um servidor público no exercício da função não incorrerá mais em crime previsto no Código Penal, cuja pena era de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu descriminalizar a conduta de desacato à autoridade.

Quem desacatar um servidor público no exercício da função não incorrerá mais em crime previsto no Código Penal, cuja pena era de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu descriminalizar a conduta de desacato à autoridade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

O caso foi decidido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. O acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.

Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. Para o ministro, no entanto, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o Supremo Tribunal Federal – STF já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Assim, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário. Vale destacar que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos diante da crítica, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o País. A descriminalização, entretanto, não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que pode haver responsabilização de outras formas.

Fonte: Agência Brasil

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