STJ fixa que dívidas contraídas em jogos de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou o entendimento de que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou o entendimento de que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional. Durante o julgamento, o relator da matéria, ministro Villas Bôas Cueva explicou que a cobrança só seria impossível, caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso.

Para a sua decisão, o relator considerou que diversos tipos de jogos de azar são regulamentados no Brasil, tais como loterias e raspadinhas. Assim, portanto, há de se reconhecer o pedido de cobrança de um jogo semelhante que é regulamentado no local em que os fatos ocorreram. No caso concreto, a cobrança é relativa a uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feita por um brasileiro em torneio de pôquer em cassino localizado em Las Vegas, nos Estados Unidos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: em seu voto, o relator da matéria afirmou ser bastante delicada a análise da ofensa à ordem pública – previsto no artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, considerando que o pôquer, jogo de azar que deu origem à dívida, e os demais jogos de cassino não são regulamentados no Brasil. Ocorre, porém, que o artigo 9º da mesma lei prevê que  “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”.

Assim sendo, para chegar a sua convicção, o relator destacou em seu voto que aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. Assim, em análise técnica com base nas normas que regem o Direito Brasileiro, considerou válida a cobrança

Com informações da Voz do Brasil.

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