STJ publica Jurisprudência em Teses que trata de licitações

O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou a Edição nº 97 de Jurisprudência em Teses com o tema Licitações – I. Nesta edição, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ: sobre contratação de advogados pela Administração Pública e contratação direta.

por Kamila Farias

O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou a Edição nº 97 de Jurisprudência em Teses com o tema Licitações – I. Nesta edição, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ: sobre contratação de advogados pela Administração Pública e contratação direta.

A primeira estabelece que, na contratação de advogados pela Administração Pública mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, é necessário demonstrar que os serviços possuem natureza singular e indicar os motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

Já a segunda tese define que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.

A ferramenta de jurisprudência foi lançada em maio de 2014 e apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do Tribunal.

Comentário do advogado Murilo Jacoby: em relação à primeira tese, quando se fala em contratação de serviços jurídicos por um ente público, é necessário verificar se há necessidade de especialização. Ou seja, mesmo que um órgão tenha um advogado em seu quadro, é possível fazer a contratação de um escritório para tratar de temas que não causem conflitos dentro do órgão. A Lei nº 8.666/1993 dispõe, em seu art. 25, ser inexigível a licitação para a contratação dos serviços técnicos desde que eles tenham natureza singular e sejam prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive no que tange à execução de serviços de consultoria, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

Vale destacar, no entanto, que a regra é licitar. Se a demanda não exige um notório especialista, deve-se contratar mediante licitação. Em relação à contratação direta, em razão da sua excepcionalidade e das peculiaridades de seu processamento, tem sido causa de frequentes problemas perante os Tribunais de Contas e o Ministério Público, razão pela qual se fazem necessários muitos conhecimentos da teoria e da prática, com ênfase na jurisprudência, quando da utilização das diversas hipóteses previstas em lei.

Com informações do portal do STJ.