Por meio de dois mandados de segurança, o consórcio perdedor havia questionado a sua exclusão do certame pela Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional em virtude de supostas inidoneidades no processo de habilitação.
por Alveni Lisboa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro João Otávio de Noronha, sustou os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que anulou licitação internacional para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do município de São Paulo. A licitação tem custo estimado em cerca de R$ 7 bilhões.
Por meio de dois mandados de segurança, o consórcio perdedor questionou a sua exclusão do certame pela Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional em virtude de supostas inidoneidades no processo de habilitação. Os mandados foram negados em primeiro grau, mas a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP entendeu que a exclusão se deu sem procedimento administrativo que permitissem o contraditório e a ampla defesa.
Ao acolher o pedido da concessionária vencedora da licitação, o presidente do STJ considerou que a manutenção da decisão da Justiça paulista afrontaria o interesse público e poderia gerar grave lesão ao município, tendo em vista o caráter essencial do serviço de iluminação pública. A anulação, segundo Noronha, poderia causar prejuízos e potencializar o risco para a continuidade do serviço.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a Lei nº 8.666/1993 é taxativa ao assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa no caso de desfazimento da licitação ou de rescisão contratual, que deve ser formalmente motivada nos autos do processo. O interesse do particular deve ser respeitado e preservado, caso contrário o instrumento legal da licitação corre o risco de fracassar. Há, contudo, casos nos quais o interesse público precisa se sobrepor aos interesses particulares, afinal os prejuízos decorrentes podem ser incalculáveis. No caso em tela, o presidente do STJ analisou o caso com base no interesse público, já que, na avaliação dele, o maior município do Brasil poderia ficar sem iluminação pública se o certame fosse suspenso. Isso certamente levaria ao caos e teria impacto no segmento social e econômico de São Paulo, podendo implicar até no aumento da criminalidade. É uma decisão difícil para o magistrado, mas que deve ser devidamente embasada sob pilares sólidos do Direito Administrativo.
Com informações do Diário Indústria & Comércio